segunda-feira, 7 de maio de 2012

Biopirataria

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Exemplo da diversidade da flora.
A biopirataria é a exploração, manipulação, exportação e/ou comercialização internacional de recursos biológicos que contrariam as normas da Convenção sobre Diversidade Biológica, de 1992.
As informações de um grupo de indivíduos acumuladas por anos, portanto, são bens coletivos; e não simplesmente mercadorias podem ser comercializadas como qualquer objeto de mercado.
as possibilidades de tal exploração se multiplicaram

Biopirataria da Amazônia

O termo biopirataria não refere-se apenas ao contrabando de diversas espécies naturais da flora e da fauna, mas principalmente, à apropriação e monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais no âmbito do uso dos recursos naturais. Estas populações estão perdendo o controle sobre esses recursos.
A biopirataria prejudica a Amazônia. Causa risco de extinção a inúmeras espécies da fauna e da flora, com o contrabando das mesmas - retirando-as de seu habitat natural.
Um caso de biopirataria foi o contrabando de sementes da seringueira, pelo inglês Henry Wickham. Essas sementes foram levadas para a Malásia, e após algumas décadas este país passou a ser o principal exportador de látex do mundo.

Espécies brasileiras que foram patenteadas por empresas estrangeiras

Açaí

Ou juçara é o fruto da palmeira Euterpe oleracea da região amazônica que teve seu nome registrado no Japão, em 2003. Por causa de pressão de organizações não-governamentais da Amazônia, o governo japonês cancelou esta patente.

Andiroba

A árvore (Carapa guianensis) é de grande porte, comum nas várzeas da Amazônia. O óleo e extrato de seus frutos foram registrados pela empresa francesa Yves Roches, no Japão, França, União Européia e Estados Unidos, em 1999. E pela empresa japonesa Masaru Morita, em 1999.

Copaíba

A copaíba (Copaifera sp) é uma árvore da região amazônica. Teve sua patente registrada pela empresa
francesa Technico-flor, em 1993, e no ano seguinte na Organização Mundial de Propriedade Intelectual. A empresa norte-americana Aveda tem uma patente de Copaíba, registrada em 1999.

Cupuaçu

Fruto da árvore (Theobroma Grandiflorum), que pertence à mesma família do cacaueiro. Existem várias patentes sobre a extração do óleo da semente do cupuaçu e a produção do chocolate da fruta. Quase todas as patentes registradas pela empresa Asahi Foods, do Japão, entre 2001 e 2002. A empresa inglesa de cosméticos Body Shop também tem uma patente do cupuaçu, registrada em 1998.

Espinheira Santa

A espinheira santa (Maytenus ilicifolia) é nativa de muitas partes da América do Sul e sudeste do Brasil. A empresa japonesa Nippon Mektron detém uma patente de um remédio que se
utiliza do extrato da espinheira santa, desde 1996.

Jaborandi

Planta (Pilocarpus pennatifolius) só encontrada no Brasil, o jaborandi tem sua patente registrada pela indústria farmacêutica alemã Merk, em 1991.

Veneno da jararaca

A jararaca (Bothrops jararaca) é uma espécie nativa de cobra da Mata Atlântica.

Conceito

A biopirataria consiste na apropriação indevida de recursos diversos da fauna e flora, levando à monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais no que se refere ao uso desses recursos. O termo "biopirataria" foi lançado em 1993 pela ONG RAFI (hoje ETC-Group) para alertar sobre o fato do conhecimento tradicional e dos recursos biológicos estarem sendo apanhados e patenteados por empresas multinacionais e instituições cientificas. Tais comunidades, que geraram estes conhecimentos fazendo uso destes recursos ao longo dos séculos, estão sendo lesadas por não participarem dos lucros produzidos pelas multinacionais.

Alguns marcos históricos na biopirataria do Brasil

  • Biopirataria no Brasil começou logo após o descobrimento do Brasil pelos portugueses, em 1500, quando estes se apropriaram das técnicas de extração do pigmento vermelho do Pau Brasil, dominadas pelos índios, explorando o Pau Brasil, causando o risco de sua extinção;
  • Outro caso de biopirataria, foi o contrabando de 70.000 sementes da árvore de seringueira, Hevea brasiliensis, da região de Santarém no Pará no ano de 1876,[1] pelo inglês Henry Wickham. As sementes foram contrabandeadas para o Royal Botanic Garden, em Londres e daí, após seleção genética, levadas para a Malásia, África e outras destinações tropicais. Após algumas décadas a Malásia passou a ser o principal exportador mundial de látex, prejudicando economicamente o Brasil.[2]

Perfil dos biopiratas

Os biopiratas geralmente se fazem passar por turistas ou por cientistas, todos documentados portando passaporte e em alguns casos, aval governamental, porém com intenções bem definidas, como a exploração e o tráfico de mudas, sementes, insetos, e toda a sorte de interesses em nossa farta biodiversidade, sempre se aproveitando da inocência e da carência social e econômica de nossa gente.Principais pessoas procuradas pelos biopiratas para orientá-los pelo fato de conhecerem os mistérios e riquezas da natureza local:
  • Índios
  • Madeiros
  • Matutos

Como sao transportados os produtos biopirateados

Biopirataria de vegetais: o transporte é bastante simples, podendo esconder sementes, gêmulas ou culturas em bolsos, canetas, frascos de cosméticos, dobras e costuras das roupas, entre outras formas. Além disso, o comércio legalizado de plantas medicinais e a indústria de fitoterápicos disponibilizam livremente fragmentos e extratos vegetais que podem ser adquiridos nos mercados e feiras e levados sem nenhuma restrição.
Tráfico de animais: transportados no interior de caixas, fundos falsos de malas, dentro de tubos PVA, entre outras formas, sendo muito agressivo aos animais que, muitas vezes, chegam a morrer antes mesmo de chegar ao local de destino.

Tráfico de animais

Dos animais silvestres comercializados no Brasil, estima-se que 30% sejam exportados. O principal fluxo de comércio ilegal nacional dirige-se da região Norte para a região Sudeste, precisamente o eixo Rio - São Paulo. Grande parte da fauna silvestre é contrabandeada diretamente para países vizinhos, através das fronteiras fluviais e secas. Destes países fronteiriços seguem para países do primeiro mundo.
Em todo negócio clandestino, é difícil estabelecer cifras precisas, mas sabe-se que o tráfico internacional de animais silvestres só perde, em faturamento, para o de drogas e de armas. Especialistas dizem que:[quem?]
  • O comércio ilegal de animais silvestres movimenta cerca de US$ 10 bilhões por ano em todo o mundo;[carece de fontes]
  • 80% dos animais morrem antes de chegar ao "consumidor final";[carece de fontes]
  • 95% do comércio de animais silvestres brasileiros é ilegal.[carece de fontes]
Muitas vezes de 10 animais contrabandeados 9 morrem ao caminho da venda.

Tráfico de animais exóticos

Infelizmente, a lei brasileira é omissa quanto aos animais originários de outros países, os chamados "animais exóticos". Apesar de estarem sujeitos aos mesmos problemas, sua importação e manutenção em cativeiro não é proibida.
E mais: há ainda o risco adicional destes animais escaparem e competirem com espécies locais, colocando em risco um delicado equilíbrio entre espécies.

Estrutura social do tráfico de animais

  • Primeiros intermediários: comerciantes ambulantes que transitam entre a zona rural e os centros urbanos;
  • Intermediários secundários: são os pequenos e médios comerciantes, que atuam clandestinamente no comércio varejista.
  • Grandes comerciantes: responsáveis pelo contrabando nacional e internacional de grande porte.
  • Consumidores finais: criadores domésticos, grandes criadores particulares, zoológicos, proprietários de curtumes, indústrias de bolsas e calçados, etc.

Onde são vendidos esses animais

  • Feiras livres e feiras de rolo;

    • Depósitos nas residências dos próprios comerciantes;
    • Depósitos desvinculados da residência do comerciante (forma usada para se livrar de um possível flagrante);
    • Sacoleiros;
    • Aviculturas;
    • Pet shops (que muitas vezes servem como fachada);
    • Residências particulares não caracterizadas como depósitos;
    • Perto de locais frequentados por compradores desse tipo;
    Algumas espécies de animais mais contrabandeadas: Mico-estrela - (Callithrix jacchus)
    Macaco-prego - (Cebus apella)
    Preguiça-de-três-dedos - (Bradypus tridactylus)
    Tamanduá-mirim - (Tamandua tetradactyla)
    Jacaré - (Caiman latirostris)
    Iguana - (Iguana iguana)
    Pássa
    ro-preto - (Gnorimopsar chopi) Curió - (Oryzoborus angolensis)
    Papagaio verdadeiro - (Amazona aestiva)
    Cardeal - (Paroaria dominicana)
    - (Cervus elaphus)
    Arara azul - (Anodorhynchus hyacinthinus)

    O que tem sido feito

    A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) criou um grupo de trabalho para fazer levantamento de uma lista preliminar de nomes de elementos da flora brasileira que poderiam ser usados industrialmente na confecção de medicamentos, cosméticos, alimentos ou de produtos semelhantes.
    Essa lista tem sido enviada aos maiores escritórios de patente mundiais, localizados na Europa, Estados Unidos e Japão, na tentativa de impedir que os produtos brasileiros virem marca em outros países por meio da biopirataria.
    De acordo com dados da ABPI, foram identificadas 84 tentativas de registros em que nomes típicos da biodiversidade brasileira eram usados como marcas em outros países.
    Para tentar solucionar o problema e, paralelamente, evitar gastos com contratação de advogados internacionais para defender os produtos nacionais lá fora, o governo brasileiro tem feito permanentemente consultas em suas Embaixadas e também recebido denúncias de ONGs para saber com mais detalhes sobre as marcas brasileiras registradas.
    Além disso, foi recomendado no Relatório Final da CPI da Biopirataria, da Câmara dos Deputados, o "Projeto Aldeias Vigilantes: uma nova abordagem na proteção dos conhecimentos tradicionais e no combate a biopirataria na Amazônia", que já vem sendo desenvolvido no Acre pela ONG Amazonlink, como ação de políticas públicas relacionadas à gestão do patrimônio genético brasileiro que deve ser multiplicado para outras regiões do País.
    O que é o Projeto "Aldeias Vigilantes: uma nova abordagem na Proteção dos Conhecimentos Tradicionais e no Combate a Biopirataria na Amazônia"? É um projeto que visa levar às
    comunidades indígenas um programa de caráter informativo, educativo e conscientizador sobre fatos envolvendo apropriação desautorizada de conhecimentos tradicionais e recursos biológicos da Amazônia, numa linguagem adequada à diversidade étnica e cultural de cada Povo.
    O desenvolvimento do projeto representa uma valiosa ferramenta no processo de discussão sobre o acesso aos conhecimentos tradicionais, aos recursos da biodiversidade e a repartição justa dos benefícios oriundos da comercialização desses recursos para as comunidades, bem como sobre resgate e valorização das culturas e saberes tradicionais.
    O projeto é executado pela ONG Amazonlink com o financiamento do Ministério do Meio Ambiente.

    Prejuízos da biopirataria

    Além do perigo de extinção, que algumas espécies de animais e vegetais enfrentam decorrente do tráfico, a biopirataria pode acarretar outros prejuízos, tais como:
    • Privatização de recursos genéticos (derivados de plantas, animais, microorganismos e seres humanos) anteriormente disponíveis para comunidades tradicionais;
    • Risco de perdas de exportações por força de restrições impostas pelo patenteamento de substâncias originadas no próprio país.
    • Cálculos feitos há três anos pelo Ibama indicavam que o Brasil já tinha um prejuízo diário da ordem de US$ 16 milhões (mais de US$ 5,7 bilhões anuais) por conta da biopirataria internacional, que leva as matérias-primas e produtos brasileiros para o exterior e os patenteia em seus países sedes, impedindo as empresas brasileiras de vendê-los lá fora e de ter de pagar royalties para importá-los em forma de produtos acabados.

    Como evitar a biopirataria

    Na era da biotecnologia e da engenharia genética tudo que se precisa para reproduzir uma espécie, são algumas células facilmente levadas e dificilmente detectadas por mecanismos de vigilância e segurança.
    Por essa razão, evitar a biopirataria no Brasil é um trabalho bastante difícil, e alguns acreditam que a forma mais eficiente é incentivar pesquisas científicas, através de investimentos em Ciência e Tecnologia, pois para retirar material biológico não há necessidade de grandes aparatos ou de estruturas formais.
    OBS: Esse investimento deve começar pelo fim das discrepâncias regionais na alocação de recursos.

    Curiosidades

    Curiosidades

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    • O tráfico de animais silvestres movimenta aproximadamente US$ 1,5 bilhões por ano no Brasil;
    • Só 10% dos 38 milhões de animais capturados ilegalmente por ano no Brasil, chegam a ser comercializados, os 90% restantes morrem por más condições de transporte;
    • Uma arara-azul pode chegar a valer US$ 60 mil no mercado internacional;
    • A internet é um dos meios mais utilizados para a venda ilegal de animais silvestres;
    • A pena para os traficantes é de seis meses a um ano de prisão, além de multas de até R$ 5.500 por exemplar apreendido;
    • No mercado mundial de medicamentos 30% dos remédios são de origem vegetal e 10% de origem animal;
    • Estima-se que 25 mil espécies de plantas sejam usadas para a produção de medicamentos;
    • A falta de fiscalização e controle das espécies nativas abre as portas para a biopirataria e dá ao Brasil um prejuízo diário de US$ 16 milhões.

    Referências


    Ponti

    Predefinição:Abordagem Jurídica

    Como já mencionado no tópico de biopirataria e biopirataria no brasil, este termo passou a ser difundido principalmente pela imprensa para indicar uma conduta tipificada como Coleta de material biológico para a exploração industrial de seus componentes genéticos ou moleculares.
    É a exploração, manipulação e comercialização de recursos biológicos contrariando as normas da CDB.
    É a apropriação, por mais imprópria que seja, de materiais biológicos, genéticos e/ou de conhecimentos comunitários associados a eles em desacordo com as normas vigentes e sem o consentimento prévio das partes interessadas.
    Pode ser considerada ilegal quando uma lei a proíbe, ou imoral se não há uma norma formal que a controle.
    Quando a coleta é realizada conforme uma legislação nacional clara, a prática chega a ser considerada (e legitimada) como “bioprospecção” passando a ser uma atividade legal e até economicamente interessante para o país.
    Mesmo sendo membro da CDB, o Brasil ainda não tem uma legislação eficaz sobre exploração comercial de seus recursos genéticos. Assim, a biopirataria aproveita o vácuo legal nacional sobre o tema.
    Apropriação de conhecimento e recursos genéticos de comunidades de agricultores e indígenas por parte de indivíduos ou instituições que visam controle exclusivo e monopólio sobre estes recursos e conhecimentos. Pesquisa e/ou desenvolvimento de produtos e/ou obtenção de títulos de propriedade intelectual envolvendo recursos genéticos ou conhecimentos tradicionais, sem observar os princípios da CBD:
    Biotecnologia significa qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para utilização específica.

     
    Os Estados, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os princípios de Direito internacional, têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos segundo suas políticas ambientais, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional.

    Âmbito Jurisdicional
    Sujeito aos direitos de outros Estados, e a não ser que de outro modo expressamente determinado nesta Convenção, as disposições desta Convenção aplicam-se em relação a cada Parte Contratante:
    No caso de componentes da diversidade biológica, nas áreas dentro dos limites de sua jurisdição nacional; e
    No caso de processos e atividades realizadas sob sua jurisdição ou controle, independentemente de onde ocorram seus efeitos, dentro da área de sua jurisdição nacional ou além dos li
    mites da jurisdição nacional.

    Conservação in situ
    Em conformidade com sua legislação nacional, respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilo de vida tradicionais relevantes à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica e incentivar sua mais ampla aplicação com a aprovação e a participação dos detentores desse conhecimento, inovações e práticas; e encorajar a repartição eqùitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimento, inovações e práticas;

    Coleta de material biológico para a exploração industrial de seus componentes genéticos ou moleculares. É a exploração, manipulação e comercialização de recursos biológicos contrariando as normas da CDB; É a apropriação, por mais imprópria que seja, de materiais biológicos, genéticos e/ou de conhecimentos comunitários associados a eles em desacordo com as norma vigentes e sem o consentimento prévio das partes interessadas. Apropriação de conhecimento e recurso; Art. 15.4 Termos mutuamente acordados - MAT; Art. 15.5 Consetimento prévio informado - PIC; Art. 15.7: Repartição de Benefícios; Art. 8j: Respeitar conhecimento tradicionais.
    Ver tambem

    Biopirataria no Brasil

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    (Redirecionado de Biopirataria dentro do Brasil)
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    A enorme biodiversidade do Brasil e a falta de políticas para sua proteção, pesquisa e aproveitamento econômico fazem ocorrer a biopirataria dentro do Brasil. Não existe uma definição clara para biopirataria, mas o termo está associado, principalmente, à empresas e instituições de pesquisas que exploram ilegalmente plantas e animais e os conhecimentos de comunidades tradicionais. A partir disso, elas elaboram novos produtos e passam a deter, por meio de patentes, toda a renda da comercialização. Essa prática também é chamada de "biogrilagem".
    Um exemplo disso é o da espinheira-santa (Maytenus ilicifolia), cujo chá é utilizado pela medicina popular, principalmente na região Sul e na região Sudeste do Brasil, para tratar de problemas estomacais. Desde a década de 1920, as pesquisas científicas confirmam a ação da planta contra úlcera. Além disso, ela também é utilizada tradicionalmente pelos índios e pela população rural no tratamento contra tumores, como contraceptivo e antiasmático. Em 1997, porém, uma empresa japonesa patenteou o uso da planta em remédios.
    Outro caso é o do cupuaçu, planta amazônica da mesma família do cacau, um alimento tradicional indígena, cujo nome foi patenteado em 1998 por empresa japonesa. Em 2004, o registro da palavra foi cancelado no Japão por pressão de ONGs amazônicas, mas ainda está sendo contestado no continente Europeu e nos Estados Unidos da América. Para os ambientalistas, o combate à biopirataria só será efetivo quando a Convenção sobre Diversidade Biológica, que continua sem a assinatura dos Estados Unidos e de outros países detentores de grande número de patentes, entrar em vigor.
    • Estimativas sobre o tráfico – A organização não governamental Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas) estima que cerca de 38 milhões de animais da Amazônia, da mata atlântica, das planícies inundadas do Pantanal Mato-Grossense e da região semi-árida do Nordeste sejam capturados por traficantes de animais, que faturariam cerca de 1 bilhão de dólares ao ano. Isso representaria 10% do comércio ilegal de animais no mundo, conforme relatório do IBGE. Segundo a Renctas, de cada dez animais traficados, apenas um chega ao destino final – nove morrem ou na captura ou durante o transporte. O tráfico de animais é punido, no Brasil, com prisão de seis meses a um ano, além de multa de até 5,5 mil reais por exemplar.

    Falta uma legislação sobre biopirataria

    A ação dos biopiratas é facilitada pela ausência de uma legislação que defina as regras de uso dos recursos naturais brasileiros. A Medida Provisória (MP) nº 2.186 regulamenta pontos da Convenção sobre Diversidade Biológica e determina que o acesso aos recursos genéticos depende de autorização da União. A MP, no entanto, não tipifica a exploração ilegal desses recursos como crime nem estabelece penalidades para os infratores, que acabam sendo punidos, quando muito, como traficantes de animais. Desde 2003, o Comitê de Gestão do Patrimônio Genético, órgão do Ministério do Meio Ambiente criado pela MP para regular as pesquisas com a biodiversidade, discute um projeto de lei definitivo sobre o assunto. A ideia é estabelecer regras para beneficiar as comunidades com o uso comercial de seus conhecimentos e definir a biopirataria como crime, impondo punições. Não há, porém, previsão de quando o projeto será apresentado no Congresso Nacional.
    Além da falta de uma legislação no Brasil, existe a necessidade de regular a questão internacionalmente, uma vez que muitos países, especialmente os desenvolvidos, não reconhecem o direito da
    s nações sobre o patrimônio genético nativo, o que, na prática, incentiva suas empresas a continuar com a biopirataria.

    A biopirataria e a questão das patentes

     
    A biopirataria caracteriza-se pela apropriação de recursos biológicos e de conhecimentos tradicionais indígenas ou de comunidades locais por empresas multinacionais ou instituições científicas internacionais, que passam a ter controle exclusivo sobre eles sem autorização desses grupos ou do país de onde foram extraídos.
    A biopirataria tomou fôlego em decorrência da falta de proteção da biodiversidade do planeta e vem ocorrendo em grandes proporções no Brasil, um alvo muito cobiçado por biopiratas do mundo todo.
    Em geral, esses traficantes, recrutados pelos grandes laboratórios farmacêuticos internacionais, entram nos países que são alvos de espoliação como turistas ou missionários religiosos, recolhem amostras de organismos vivos das florestas e integram-se nas comunidades autóctones ou nativas para compilar os conhecimentos que eles têm para, em seguida, levá-los ao exterior.
    Na prática, não há como proibir que pessoas e empresas patenteiem recursos biológicos e conhecimentos tradicionais a respeito da fauna e da flora dos lugares. No entanto, existem normas que, regidas por leis internacionais, deveriam ser seguidas, como aquela que orienta a repartição dos lucros gerados pela utilização de técnicas tradicionais e de recursos naturais por meio do pagamento de royalties às comunidades ou aos países de onde foram apropriados, o que na maioria das vezes não vem acontecendo.
    Veja como ocorre o esquema de biopirataria no Brasil:
    1 - Coleta: os biopiratas coletam ilegalmente da floresta Amazônica mudas de plantas nativas, animais silvestres, microorganismos, fungos, etc.
    2 - Disfarces: a mercadoria sai do país por portos e aeroportos, camufla
    da na bagagem dos piratas, que se disfarçam de turistas, pesquisadores ou religiosos.
    3 - Patentes: os produtos da floresta são vendidos para laboratórios ou colecionadores, que patenteiam as su
    bstâncias provenientes das plantas e dos animais.
    4 - Cifra: calcula-se que a biopirataria retire de nosso país cerca de 1 bilhão de dólares anuais em recursos naturais.
    5 - Prejuízo: sem a patente sobre esses recursos, o Brasil, as comunidades indígenas e as populações tradicionais deixam de receber royalties.



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